LEI
MUNICIPAL Nº 8.537, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ART. 1° DA LEI N° 8.469, DE 18 DE MAIO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
1° da Lei nº 8.469, de 18 de maio
de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica concedido, a partir de 1º de julho de 2013,
Vale Alimentação aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do
Município de Vitória, cuja remuneração mensal bruta não ultrapasse o valor de
R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), nos seguintes valores:
I - R$ 200,00 (duzentos reais)
mensais para as cargas horárias de 15, 20, 25 e 30 horas semanais;
II - R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) mensais para a carga horária de 40 horas semanais.
...” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra
em vigor na
data de sua
publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de julho
de 2013.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de outubro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.