LEI 8.540, DE 21 DE
OUTUBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DE DOMINIO PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, LOCALIZADA
NO BAIRRO JARDIM CAMBURI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de
terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 1.521,93m2
(um mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados, noventa e três decímetros
quadrados), com perímetro de 155,72m (cento e cinquenta e cinco metros e
setenta e dois centímetros), situada na Rua Theófilo Costa, s/n°, Quadra ELP-1,
Loteamento Santa Terezinha, no bairro Jardim Camburi, assim caracterizada:
frente medindo 49,35m (quarenta e nove metros e trinta e cinco centímetros),
dividido em três seguimentos de 7,57m (sete metros e cinquenta e sete
centimtros), 35,16m (trinta e cinco metros e dezesseis centímetros) e 6,62m
(seis metros e sessenta e dois centímetros) com a Rua Theófilo Costa; pelos
fundos medindo 55,54m (cinqüenta e cinco metros e cinquenta e quatro centímetros),
dividido em dois seguimentos de 18,14m (dezoito metros e quatorze centímetros)
e 37,40m (trinta e sete metros e quarenta centímetros), com a Rua Waldir Soares
de Mello; pelo lado esquerdo medindo 20,93m (vinte metros e noventa e três
centímetros) com a Rua Adelino Antônio Ferreira; conforme planta de situação
constante do anexo único, passando a referida área a constituir bem dominical
do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder de forma não onerosa a área
descrita no Art. 1º desta Lei, ao Governo do Estado do Espírito Santo, para a
implantação de Unidade Integrada de Polícia - UIP 3, tudo em conformidade ao
que dispõe o § 2° do Art. 25, da Lei
Orgânica do Município de Vitória.
Parágrafo único - O prazo de cessão será de 60 (sessenta) meses, podendo ser
prorrogável por igual período, de acordo com o interesse público decorrente da
cessão.
Art. 3º A área desafetada no Art. 1° desta Lei, faz parte de uma área
maior com 3.059,31m2 (três mil, cinquenta e nove metros quadrados e
trinta e um decímetros quadrados) denominada “Espaço Livre de uso Público -
ELP-
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Lei n° 8.472, de 22 de maio de 2013.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de outubro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.