LEI 8.540, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DE DOMINIO PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM CAMBURI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 1.521,93m2 (um mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados, noventa e três decímetros quadrados), com perímetro de 155,72m (cento e cinquenta e cinco metros e setenta e dois centímetros), situada na Rua Theófilo Costa, s/n°, Quadra ELP-1, Loteamento Santa Terezinha, no bairro Jardim Camburi, assim caracterizada: frente medindo 49,35m (quarenta e nove metros e trinta e cinco centímetros), dividido em três seguimentos de 7,57m (sete metros e cinquenta e sete centimtros), 35,16m (trinta e cinco metros e dezesseis centímetros) e 6,62m (seis metros e sessenta e dois centímetros) com a Rua Theófilo Costa; pelos fundos medindo 55,54m (cinqüenta e cinco metros e cinquenta e quatro centímetros), dividido em dois seguimentos de 18,14m (dezoito metros e quatorze centímetros) e 37,40m (trinta e sete metros e quarenta centímetros), com a Rua Waldir Soares de Mello; pelo lado esquerdo medindo 20,93m (vinte metros e noventa e três centímetros) com a Rua Adelino Antônio Ferreira; conforme planta de situação constante do anexo único, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.


 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder de forma não onerosa a área descrita no Art. 1º desta Lei, ao Governo do Estado do Espírito Santo, para a implantação de Unidade Integrada de Polícia - UIP 3, tudo em conformidade ao que dispõe o § 2° do Art. 25, da Lei Orgânica do Município de Vitória.

 

Parágrafo único - O prazo de cessão será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogável por igual período, de acordo com o interesse público decorrente da cessão.

 

Art. 3º A área desafetada no Art. 1° desta Lei, faz parte de uma área maior com 3.059,31m2 (três mil, cinquenta e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) denominada “Espaço Livre de uso Público - ELP-1”, doada ao Município de Vitória quando da aprovação e registro do Loteamento Santa Therezinha e encontra-se registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 3ª Zona, no livro 2-V, sob a matrícula n° 6.039.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei n° 8.472, de 22 de maio de 2013.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de outubro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.