LEI
MUNICIPAL Nº 8.551, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013
ALTERA O ANEXO 2 DA LEI Nº 6.705, DE 13
DE OUTUBRO DE 2006, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado
do Espírito
Santo, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica
do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam alterados os limites
entre a ZPA 2 e ZOL/07, no bairro Tabuazeiro, constante do Anexo 2 da Lei n°
6.705, de 13 de outubro de 2006, conforme planta anexa a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra
em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de novembro de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.