LEI MUNICIPAL Nº 8.551, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

 

ALTERA O ANEXO 2 DA LEI Nº 6.705, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os limites entre a ZPA 2 e ZOL/07, no bairro Tabuazeiro, constante do Anexo 2 da Lei n° 6.705, de 13 de outubro de 2006, conforme planta anexa a esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de novembro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.