REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI MUNICIPAL Nº 8.555, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITORIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Vitória o Dia Municipal da Higienização das Mãos, a ser comemorado no dia 05 de maio de cada ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de novembro de 2013.

 


LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.