REVOGADA
PELA LEI N° 9.278/2018
LEI
MUNICIPAL Nº 8.555, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITORIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber
que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de
Vitória o Dia Municipal da Higienização das Mãos, a ser comemorado no
dia 05 de maio de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na
data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de novembro de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.