LEI Nº 856, DE 29 DE JANEIRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica fixado em Cr$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos cruzeiros) mensais, a contar de janeiro de 1957, o vencimento do cargo do Tesoureiro.

 

Artigo 2º Fica fixado em Cr$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos cruzeiros) mensais, os vencimentos dos cargos de Engenheiros, a partir da data da publicação da presente lei.

 

Artigo 3º A despesa decorrente da aplicação do art. 1º desta lei, no corrente exercício, correrá por conta da dotação orçamentária própria, e à conta de crédito especial a ser oportunamente aberto, e despesa referente aos exercícios passados.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial para fazer face ao aumento decorrente da aplicação do art. 2º desta lei, no corrente exercício.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de janeiro de 1960.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de janeiro de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.