LEI
Nº 856, DE 29 DE JANEIRO DE 1960
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica fixado em Cr$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos cruzeiros) mensais,
a contar de janeiro de 1957, o vencimento do cargo do Tesoureiro.
Artigo 2º
Fica fixado em Cr$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos cruzeiros)
mensais, os vencimentos dos cargos de Engenheiros, a partir da data da
publicação da presente lei.
Artigo 3º
A despesa decorrente da aplicação do art. 1º desta lei, no corrente exercício,
correrá por conta da dotação orçamentária própria, e à conta de crédito
especial a ser oportunamente aberto, e despesa referente aos exercícios
passados.
Artigo 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial para fazer face
ao aumento decorrente da aplicação do art. 2º desta lei, no corrente exercício.
Artigo 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de janeiro de 1960.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de janeiro de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.