LEI Nº 8.587, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 8.174, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 8.174, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ................................................

 

§ 1º A concessionária deverá emitir, mensalmente o relatório detalhado, o qual deverá conter, principalmente o total de unidades de estacionamento utilizadas no sistema, com identificação da forma de pagamento.

 

§ 2º Todas as informações deverão estar disponíveis ao poder concedente para fins de controle e auditoria do sistema, sempre que solicitado expressamente.

 

§ 3º Torna-se obrigatória a fixação do número específico de telefone para reclamações nos equipamentos que serão utilizados para controlar o tempo de estacionamento.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 10 de dezembro de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.