LEI
Nº 8.587, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, nos termos do § 7º do
Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
ALTERA O ARTIGO 3º
DA LEI MUNICIPAL Nº 8.174, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
Art. 1º O
artigo 3º da Lei nº 8.174, de 21 de outubro de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
................................................
§ 1º A concessionária deverá emitir, mensalmente o relatório detalhado, o
qual deverá conter, principalmente o total de unidades de estacionamento
utilizadas no sistema, com identificação da forma de pagamento.
§ 2º Todas as informações deverão estar disponíveis ao poder concedente
para fins de controle e auditoria do sistema, sempre que solicitado expressamente.
§ 3º Torna-se obrigatória a fixação do número específico de telefone para
reclamações nos equipamentos que serão utilizados para controlar o tempo de
estacionamento.”
(NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 10 de
dezembro de 2013.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.