LEI
MUNICIPAL N° 8.591, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Esta
Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Vitória, relativas ao
exercício financeiro de 2014, constituindo-se de:
I - o Orçamento Fiscal referente
aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta
e indireta.
II - o Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
|
R$ 1,00 |
1 - RECEITAS
CORRENTES |
1.469.516.470 |
1.1 - Receita Tributária |
569.046.800 |
1.2 - Receita de Contribuições |
63.833.000 |
1.3 - Receita Patrimonial |
33.061.100 |
1.4 - Receita de Serviços |
6.187.300 |
1.5 - Transferências Correntes |
754.131.470 |
1.6 - Outras Receitas Correntes |
43.256.800 |
2 - RECEITAS DE
CAPITAL |
220.523.030 |
2.1 - Operações de Crédito |
32.238.578 |
2.2 - Alienação de Bens |
305.000 |
2.3 - Amortização de Empréstimos |
220.000 |
2.4 - Transferências de Capital |
187.754.452 |
2.5 - Outras Receitas de Capital |
5.000 |
3 - RECEITAS
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
130.567.000 |
TOTAL GERAL |
1.820.606.500 |
Art. 3º A
despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - no Orçamento Fiscal em R$ 1.265.293.232,00
(um bilhão, duzentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e noventa e três mil
e duzentos e trinta e dois reais);
II - no Orçamento de Seguridade
Social em R$ 555.313.268,00 (quinhentos e cinquenta e cinco milhões, trezentos
e treze mil, duzentos e sessenta e oito reais).
Art. 4º A
despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho
e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes
desdobramentos:
|
R$ 1,00 |
DESPESA POR FUNÇÕES |
|
Legislativa |
25.256.830 |
Essencial à Justiça |
10.266.100 |
Administração |
202.715.547 |
Segurança Pública |
26.779.400 |
Assistência Social |
70.851.068 |
Previdência Social |
179.615.920 |
Saúde |
298.234.200 |
Trabalho |
22.863.436 |
Educação |
401.219.942 |
Cultura |
17.094.006 |
Direitos e Cidadania |
11.001.164 |
Urbanismo |
287.962.768 |
Habitação |
53.945.300 |
Saneamento |
45.815.652 |
Gestão Ambiental |
67.461.692 |
Ciência e Tecnologia |
2.960.000 |
Comércio e Serviços |
6.914.500 |
Comunicações |
6.726.000 |
Desporto e Lazer |
10.815.900 |
Encargos Especiais |
71.459.170 |
Reserva de Contingência |
647.905 |
TOTAL GERAL |
1.820.606.500 |
|
R$ 1,00 |
RECURSOS POR PODER/ÓRGÃO |
|
Poder Legislativo |
|
Câmara Municipal |
25.256.830 |
Previdência |
|
IPAMV |
186.228.000 |
Empresa Pública |
|
CDV |
15.690.000 |
Poder Executivo |
|
GABINETE DO PREFEITO |
4.339.200 |
SEMUS |
70.851.068 |
SEMOB |
192.457.600 |
SEME |
401.219.942 |
SEMUS |
298.234.200 |
SEMSE |
118.269.520 |
SEMCID |
10.877.600 |
SEMFA |
37.984.078 |
SEMAD |
114.015.700 |
PGM |
10.266.100 |
SEMC |
17.093.600 |
SEMMAM |
41.861.592 |
SETRAN |
32.926.300 |
CGM |
1.950.200 |
SEMESP |
10.815.900 |
SEHAB |
53.945.300 |
SEDEC |
27.558.100 |
ENCARGOS GERAIS |
61.419.170 |
ENCARGOS COM ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
10.040.000 |
SECOM |
9.093.400 |
SECOP |
2.555.900 |
SETGER |
25.205.300 |
SEGES |
6.748.000 |
SEMSU |
26.779.400 |
SEMTUR |
6.914.500 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (P.Executivo) |
10.000 |
TOTAL |
1.820.606.500 |
Art. 5º
O orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município
de Vitória - IPAMV está estimado em R$ 186.228.000,00 (cento e oitenta e seis
milhões, duzentos e vinte e oito mil reais).
Art. 6º
O valor referente à transferência de recursos para a Companhia de
Desenvolvimento de Vitória - CDV está estimado em R$ 15.690.000,00 (quinze
milhões seiscentos e noventa mil reais).
Art. 7º
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal n° 4.320, de
17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos
Municipais, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada
em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2014.
Art. 8º
Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 7° desta Lei:
I - os créditos adicionais
suplementares:
a) destinados a suprir
insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido
no Art. 66, parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964, mediante a
utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no
mesmo grupo de despesa;
b) abertos à conta de superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do
Art. 43, § 1°, inciso I e § 2°, da Lei Federal n° 4.320, de 1964;
c) destinados a suprir
insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da divida
pública;
II - as adequações orçamentárias
previstas no Art. 27 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias n° 8.504, de 29 de julho de 2013.
Art. 9º
As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de
telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale-transporte,
vale-alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância
e de conservação, exceto para as Secretarias de Educação e Saúde, poderão ser
movimentadas pela Secretaria de Administração, com base no disposto no Art. 66,
da Lei Federal 4.320, de 1964.
Art. 10
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive
a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 11
Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2014.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12
de dezembro de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.