LEI MUNICIPAL Nº 8.593, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 8.185, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2° da Lei nº 8.185, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN pagará, mensalmente, R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), que corresponde 1% de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), valor estabelecido no Parecer Técnico n° 167/2010, da Comissão de Engenharia e Avaliações - COPEA." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de dezembro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.