LEI
MUNICIPAL Nº 8.593, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
ALTERA O ART. 2º DA LEI
Nº 8.185, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º
O Art. 2° da Lei nº 8.185, de 18 de novembro de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN pagará,
mensalmente, R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), que corresponde 1% de R$
28.000,00 (vinte e oito mil reais), valor estabelecido no Parecer Técnico n°
167/2010, da Comissão de Engenharia e Avaliações - COPEA." (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12
de dezembro de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.