LEI Nº 8.603, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI N° 8.469, DE 17 DE MAIO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1° da Lei n° 8.469, de 17 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica concedido Vale Alimentação aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Vitória, nos seguintes valores:

 

I - R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para as cargas horárias de 15, 20, 25 e 30 horas semanais;

 

II - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais para a carga horária de 40 horas semanais.

 

Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo ao Prefeito e Vice-Prefeito.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Art. 3º Fica revogado o inciso IX do artigo 2º da Lei nº 8.469, de 2013.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de dezembro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.