LEI
Nº 8.603, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 1º DA LEI N° 8.469, DE 17 DE MAIO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O
artigo 1° da Lei n° 8.469, de 17 de maio de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedido
Vale Alimentação aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do
Município de Vitória, nos seguintes valores:
I - R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para as cargas horárias de 15,
20, 25 e 30 horas semanais;
II - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais para a carga
horária de 40 horas semanais.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo ao Prefeito e Vice-Prefeito.”
(NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º
Fica revogado o inciso IX do artigo 2º da
Lei nº 8.469, de 2013.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23
de dezembro de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.