REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI Nº 8.606, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2013
INSTITUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O "DIA
MUNICIPAL DO MANGUEZAL".
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia
Municipal do Manguezal” cuja data se dará aos 26 de julho de cada ano ou no
primeiro dia útil seguinte, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Vitória.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Para execução desta Lei, o Poder Executivo, em observância às
diretrizes constantes no inciso IX, do artigo 8° da Lei n° 7.876, de
12 de janeiro de 2010, poderá realizar programas na área de educação ambiental
para engajamento da sociedade na conservação e melhoria do meio ambiente e,
ainda, firmar parcerias junto à iniciativa privada e associação de moradores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 27 de dezembro de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.