REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 8.607, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO HIP HOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Hip Hop, a ser realizada na segunda semana do mês de novembro de cada ano.

 

Parágrafo único. A semana ora instituída passará a constar do calendário oficial de eventos do Município de Vitória.

 

Art. 2º A data de 12 de novembro fica declarada como dia Municipal do Hip Hop.

 

Art. 3º Por ocasião da realização da semana do Hip Hop poderão, por iniciativa dos integrantes deste movimento cultural e ou das entidades que o congregam, ser realizadas manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras, entre outras, visando a propagar a cultura Hip Hop, como ferramenta de integração social e de protagonismo dos jovens das periferias.

 

Art. 4º Revoga-se a Lei n° 8.440, de 04 de abril de 2013 e qualquer disposição em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.