LEI Nº 872, DE 05 DE MAIO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transferência de uma dotação para outras dentro da mesma tabela, mediante decreto executivo.

 

Artigo 2º O Poder Executivo fica autorizado a fazer operação de crédito, a juros usuais por antecipação de receita.

 

Artigo 3º As disposições constantes desta lei passarão a fazer parte integrante da lei nº 846, de 23 de dezembro de 1959.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de maio de 1960.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de maio de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.