LEI
Nº 872, DE 05 DE MAIO DE 1960
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transferência de uma dotação para
outras dentro da mesma tabela, mediante decreto executivo.
Artigo 2º
O Poder Executivo fica autorizado a fazer operação de crédito, a juros usuais
por antecipação de receita.
Artigo 3º
As disposições constantes desta lei passarão a fazer parte integrante da lei nº 846, de 23 de dezembro de 1959.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de maio de 1960.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 05 de maio de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.