REVOGADA PELA LEI N° 9382/2019

 

LEI Nº8 .773,DE 30 DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER,   MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO , A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE 18 (DEZOITO) MÓDULOS  DE QUIOSQUES,  LOCALIZADOS  NA CURVA DA JUREMA .

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :

 

Art . 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder , mediante processo licitatório , na modalidade de Concorrência , a exploração comercial de 18 (dezoito) módulos, localizados na Av . José Miranda Machado, Curva da Jurema , bairro Enseada do Suá , Vitória - ES , com as seguintes áreas individuais :

 

Quiosque nº Área m  2

 

01       93,04

02       64,60

03       144,88

04       170,75

05       93,10

06       122,67

07       165,91

08       154,20

09       161,97

10       94'11

11       159,55

12       155,88

13       118,17

14       154,05

15       161,33

16       153,60

17       161,16

18       170,75

 

Art .2°. A concessão de que trata a Art . 1º desta Lei destina-se à exploração da atividade de lanchonete , bar ou restaurante .

 

Art . . O  prazo da concessão    será de 05 (cinco) anos , podendo ser prorrogado por igual período , de acordo com o interesse público .

 

Art. 4º. O procedimento licita tório que precede rá as novas concessões contempla rá a aferição da maior oferta pela outorga , observando os critérios legais estabelecidos pelo Art. 1° c/c Art. 16, inciso I I , da Lei nº 4 .818, de 28 de dezembro de 1998.

 

Art . 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

 

Art. 6°. Fica revogada a Lei nº 6.170, de 22 de julho de 2004 .

 

Palácio Jerônimo Monteiro 30 de dezembro 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.