REVOGADA PELA LEI N°
9382/2019
LEI Nº8 .773,DE 30 DEZEMBRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER, MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO , A
EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE 18 (DEZOITO) MÓDULOS
DE QUIOSQUES, LOCALIZADOS NA CURVA DA JUREMA .
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono , na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória , a seguinte Lei :
Art . 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ,
mediante processo licitatório , na modalidade de Concorrência , a exploração
comercial de 18 (dezoito) módulos, localizados na Av
. José Miranda Machado, Curva da Jurema , bairro Enseada
do Suá , Vitória - ES , com as seguintes áreas
individuais :
Quiosque nº Área m
2
01 93,04
02 64,60
03 144,88
04 170,75
05 93,10
06 122,67
07 165,91
08 154,20
09 161,97
10 94'11
11 159,55
12 155,88
13 118,17
14 154,05
15 161,33
16 153,60
17 161,16
18 170,75
Art .2°. A concessão de que trata a Art . 1º desta
Lei destina-se à exploração da atividade de lanchonete ,
bar ou restaurante .
Art . 3° . O prazo
da concessão será de 05 (cinco) anos ,
podendo ser prorrogado por igual período , de acordo com o interesse público .
Art. 4º. O procedimento licita tório que precede rá
as novas concessões contempla rá a aferição da maior oferta pela outorga , observando os critérios legais estabelecidos pelo
Art. 1° c/c Art. 16, inciso I I , da Lei nº 4 .818,
de 28 de dezembro de 1998.
Art . 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 6°. Fica revogada a Lei nº 6.170, de 22 de
julho de 2004 .
Palácio Jerônimo Monteiro 30 de dezembro
2014.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Vitória.