LEI Nº 8.802, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 8.220, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE REGULAMENTOU O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES - PRE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 8.220, de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 1º Fica regulamentado o Programa de Regularização de Edificações - PRE, previsto pela Lei nº 4.821, de 30 de dezembro de 1998, com prazo de duração até 31 de dezembro de 2017, com o objetivo de estabelecer normas e procedimentos para a regularização das edificações concluídas ou habitadas até 31 de dezembro de 2011, que tenham sido construídas em desacordo com a legislação urbanística e/ou edilícia em vigor.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art . Fica revogada a Lei nº 8.416, de 07 de março de 2013.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 17 de março de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.