LEI Nº 8.802, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 8.220, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE REGULAMENTOU
O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES - PRE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória
aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
1º da Lei nº 8.220, de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação.
“Art.
1º Fica regulamentado o Programa de Regularização de Edificações - PRE,
previsto pela Lei
nº 4.821, de 30 de dezembro de 1998, com prazo de duração até 31 de
dezembro de 2017, com o objetivo de estabelecer normas e procedimentos para a
regularização das edificações concluídas ou habitadas até 31 de dezembro de
2011, que tenham sido construídas em desacordo com a legislação urbanística
e/ou edilícia em vigor.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art . 3º Fica revogada a Lei
nº 8.416, de 07 de março de 2013.
Palácio
Attílio Vivácqua, 17 de março de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.