LEI Nº 8.814, DE 24 DE ABRIL DE 2015.

 

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 7.831, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 7.831, de 19 de novembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Os hotéis e os grandes empreendimentos com alvará de funcionamento concedido pelo Poder Público Municipal deverão proceder às medidas necessárias para adequação do disposto nesta Lei até a data de 30 de junho de 2016.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 24 de abril de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.