REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977
LEI
Nº 88, DE 20 DE SETEMBRO DE 1949
CONCEDE SUBVENÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É concedida à
Associação Espírito-Santense de Imprensa (AEI) a partir de
Artigo 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 1949.
ALVARO
DE CASTRO MATTOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 1949.
ACYR
FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.