LEI Nº 883, DE 02 DE JUNHO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Conselho Sindical dos Trabalhadores do Estado do Espírito Santo, um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), como contribuição para as despesas com a realização nesta Capital nos dias 3 a 5 de junho próximo vindouro, do 2º Congresso Estadual dos Trabalhadores.

 

Artigo 2º A despesa prevista no cumprimento da presente lei, correrá à conta de dotação própria do Serviço de Cultura e Turismo, pela verba 030-8-09.4, Despesas Diversas, constantes do Orçamento Municipal para 1960.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de junho de 1960.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de junho de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.