LEI
Nº 883, DE 02 DE JUNHO DE 1960
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Conselho Sindical dos
Trabalhadores do Estado do Espírito Santo, um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta
mil cruzeiros), como contribuição para as despesas com a realização nesta Capital
nos dias
Artigo 2º
A despesa prevista no cumprimento da presente lei, correrá à conta de dotação
própria do Serviço de Cultura e Turismo, pela verba 030-8-09.4, Despesas Diversas,
constantes do Orçamento Municipal para 1960.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de junho de 1960.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 02 de junho de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.