LEI
Nº 8.839, DE 29 DE JULHO DE 2015.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento
vigente para a criação de dotações pertencentes ao Fundo
Municipal de Cultura.
Art. 2º
O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária.
|
R$ 1,00 |
Fundo Municipal de
Cultura |
|
21.02.13.392.0018.1206 - Fundo Municipal de Cultura |
|
3.3.50.41.00 ..................................................... |
40.000 |
3.3.60.45.00 ..................................................... |
90.000 |
3.3.90.31.01 ..................................................... |
260.000 |
3.3.90.48.99 ..................................................... |
80.000 |
4.4.50.41.00 ..................................................... |
30.000 |
Art. 3º
Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão
provenientes, conforme dispõe o inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320, de
1964, da anulação de saldo orçamentário, discriminado abaixo:
|
R$ 1,00 |
Secretaria de
Cultura |
|
21.01.13.392.0018.2204 - Produção, Promoção, Intercâmbio
e Difusão Cultural |
|
3.3.90.39.22 ....................................................................................... |
200.000 |
21.01.13.392.0018.1206 - Fundo Municipal de Cultura |
|
3.3.50.41.00 ....................................................................................... |
7.563 |
3.3.90.31.01 ....................................................................................... |
160.898 |
3.3.90.48.99 ....................................................................................... |
31.539 |
21.01.13.392.0018.2202 - Espaços Culturais |
|
4.4.90.51.01 ....................................................................................... |
55.008 |
4.4.90.51.99 ....................................................................................... |
44.992 |
Art. 4º
O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado
no limite estabelecido no Art.
7º da Lei nº 8.775, de 30 de dezembro de 2014.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de julho de 2015.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.