LEI Nº 8.842, DE 29 DE JULHO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO LOCALIZADA EM JARDIM CAMBURI COM VISTAS A FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO CESSÃO DE USO NÃO ONEROSO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de terras de domínio público de uso comum do povo, medindo 316,66m² (trezentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) e perímetro de 80,33m (oitenta metros e trinta e três centímetros) localizada na Rua Belmi ro Teixeira Pimenta, no bairro Jardim Camburi, com as seguintes confrontações: frente com 29,35m (vinte nove metros e trinta e cinco centímetros) para Rua Belmiro Teixeira Pimenta; fundos com 29,34m (vinte e nove metros e trinta e quatro centímetros) para Rua Alcino Pereira Netto; lado direito com 12,37 (doze metros e trinta e sete centímetros) para a Polícia Civil; e lado esquerdo com 9,23m (nove metros e vinte e três centímetros) para o Município de Vitória, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar com o Governo do Estado do Espírito Santo contrato de cessão de uso não oneroso da área desa fetada descrita no Art. 1º desta Lei, para a instalação do módulo da Polícia Militar de Trânsito.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 7.821, de 10 de novembro de 2009.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de julho de 2015.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.