REVOGADA
TOTALMENTE PELA LEI Nº 10.010/2023
LEI Nº 8.845, DE
29 DE JULHO DE 2015.
AUTORIZA
A CONCESSÃO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DE 48 (QUARENTA E OITO)
IMÓVEIS (BOXES) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO COMERCIAL, LOCALIZADOS NA PRAÇA MANOEL
ROSINDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder o direito de uso de 48 (quarenta e
oito) imóveis (boxes) destinados à exploração comercial, localizados na Praça
Manoel Rosindo, Vila Rubim, cada um com área de
8,30m² (oito metros e 30 centímetros quadrados), mediante prévio processo
licitatório, tudo conforme previsão contida nos Arts. 27 e 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
e Lei
nº 4.818, de 28 de dezembro de 1998.
Parágrafo Único. O prazo de
exploração será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, de acordo com o interesse público do Município de Vitória.
Art. 2º O procedimento
licitatório que precederá as novas concessões contemplará a a
ferição da outorga pelo melhor preço ofertado para
concessão.
Parágrafo Único. O critério
constante neste artigo, observará o que consta do inciso
II do Art. 16 c/c Art.
1º da Lei nº 4.818, de 1998.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 29 de julho de 2015.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.