LEI
Nº 8.846, DE 29 DE JULHO DE 2015.
ALTERA O ARTIGO 1º
DA LEI Nº 8.565, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo
1º da Lei nº 8.565, de 02 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado ao
Município de Vitória doar os bens públicos imóveis, de propriedade do
Município, ao Fundo de Arrendamento Residencial FAR, para implantação de
Conjunto Habitacional na localidade de Estrelinha, denominados:
Lote A com área total de 330,59 m² (trezentos e trinta metros quadrados
e cinqüenta e nove decímetros quadrados) e perímetro de 80,69 m (oitenta metros e
sessenta e nove centímetros), com as seguintes confrontações: frente com 33,52 m (trinta e três
metros e cinquenta e dois centímetros), composto de segmentos retos, três de 4,60 m (quatro metros e
sessenta centímetros), 5,18 m
(cinco metros e dezoito centímetros) e 6,18 m (seis metros e dezoito centímetros),
totalizando 15,96 m
(quinze metros e noventa e seis centímetros) voltados para a ELP 3 e três de 5,55
m(cinco metros e cinquenta e cinco centímetros), 5,18 m (cinco metros e
dezoito centímetros) e 6,83 m
(seis metros e oitenta e três centímetros) totalizando 17,56 m (dezessete metros e
cinquenta e seis centímetros) voltados para a ELP 2; fundos com 23,17 m (vinte e três
metros e dezessete centímetros) sendo três segmentos retos, um de 3,33 m ( três metros e
trinta e três centímetros) voltado para lote B, um de 16,46 m (dezesseis metros e
quarenta e seis centímetros) voltado para lote C e um de 3,38 m (três metros e trinta
e oito centímetros) voltado para lote D; lado direito com 12,00 m (doze metros) para
ELP 2; lado esquerdo com 12,00
m (doze metros) para ELP 3.
Lote B com área total de 570,68 m² (quinhentos e setenta metros
quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) e perímetro de 108,43 m (cento e oito
metros e quarenta e três centímetros) com as seguintes confrontações: frente
segmento reto de 23,10 m
(vinte e três metros e dez centímetros) voltado para EC; fundos com 47,16 m (quarenta e sete
metros e dezesseis centímetros) sendo todos segmentos retos; dois segmentos: 7,39 m (sete metros e trinta
e nove centímetros) e 3,41 (três metros e quarenta e um centímetros) para a Rua
Zumira da Silva Constantino, quatro segmentos: 0,88 m (oitenta e oito
centímetros), 4,50 m
(quatro metros e cinquenta centímetros), 4,67 m (quatro metros e sessenta e sete
centímetros) e 9,90 m
(nove metros e noventa centímetros) voltados para ELP 1,
um de 13,08 m
(treze metros e oito centímetros) para ELP 2 e um de 3,33 m (três metros e trinta
e três centímetros) para o lote A ; lado direito segmento reto de 24,71 m (vinte e quatro
metros e setenta e um centímetros) voltado para o lote C; lado esquerdo Total
de 13,46 m
(treze metros e quarenta e seis centímetros), sendo segmentos retos de 12,78 m (doze metros e
setenta e oito centímetros) e 0,68
m (sessenta e oito centímetros) para Quem de Direito.
Lote C com área total de 406,64 m² (quatrocentos e seis metros quadrados
e sessenta e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 82,34 m (oitenta e dois
metros e trinta e quatro centímetros), com as seguintes confrontações: frente
um segmento reto de 16,46 m
(dezesseis metros e quarenta e seis centímetros) para EC; fundos um segmento
reto de 16,46 m
(dezesseis metros e quarenta e seis centímetros) para Lote A; lado direito um
segmento reto de 24,71 m
(vinte e quatro metros e setenta e um centímetros) para lote D; lado esquerdo
um segmento reto de 24,71 m
(vinte e quatro metros e setenta e um centímetros) para lote B.
Lote D com área total de 471,29 m² (quatrocentos e setenta e um metros
quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) e perímetro de 86,00 m (oitenta e seis
metros), com as seguintes confrontações: frente Total de 17,69 m (dezessete metros e
sessenta e nove centímetros), composto por segmentos retos, sendo um de 2,33 m (dois metros e trinta
e três centímetros) para EC e um de 15,36 m (quinze metros e trinta e seis
centímetros) para ELP 4; fundos Total de 17,67m
(dezessete metros e sessenta e sete centímetros) composto por segmentos retos,
sendo um de 14,29 m
(catorze metros e vinte e nove centímetros), voltado para ELP 3 e um de 3,38 m (três metros e trinta
e oito centímetros) voltado para o Lote A; lado direito total de 25,93 m (vinte e cinco
metros e noventa e três centímetros) composto por segmentos retos, sendo um de 21,72 m (vinte e um metros
e setenta e dois centímetros) voltado para ELP 5; um de 2,10 m (dois metros e dez
centímetros) voltado para a Rua Darcy Rodrigues da Costa, e um de 2,11 (dois
metros e onze centímetros) voltado para a Rua Caetés; lado esquerdo um segmento
reto de 24,71 m
(vinte e quatro metros e setenta e um centímetros), voltado para o lote C.
Áreas estas desmembradas da porção maior situada no lugar denominado bairro
Estrelinha, nesta Capital, medindo 2.998,52 m² (dois mil, novecentos e noventa e
oito metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados) devidamente
transcrito no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona de Vitória,
Comarca da Capital, no livro nº 3-U, sob o nº 12229 de ordem: Livro 3-CA sob o
nº 43754 de ordem. inscrição anterior: Livro 4-L sob o
nº 4574 de ordem, adquirido através de Sentença definitiva de Imissão na
Posse.” (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de julho de 2015.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.