LEI Nº 8.864, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.
ALTERA
O § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 8.121, DE 25 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do
Art. 2º da Lei nº 8.121, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º ...
§ 1º Sendo o infrator pessoa física
caberá multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), podendo esta, a critério
da autoridade competente, ser convertida na participação em ações que promovam
a proteção animal ou em eventos com este tema, tais como feiras de doação,
seminários sobre guarda responsável, promovidos pela administração pública ou
por organizações não governamentais reconhecidas pela Municipalidade e, em
casos se reincidência, caberá duplicação do valor.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 04 de setembro de 2015.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.