LEI
Nº 887, DE 22 DE JUNHO DE 1960
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de cem mil cruzeiros
(Cr$ 100.000,00), como colaboração do município, para a realização do XI
Congresso Brasileiro de Oftalmologia, a realizar-se nesta Capital, durante a
segunda quinzena de julho de 1960.
Artigo 2º
A importância referida no artigo anterior, deverá ser paga ao representante em
Vitória, do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, patrocinador do mencionado
certame científico.
Artigo 3º
A despesa prevista no cumprimento da presente lei, correrá à conta de dotação
própria do Serviço de Cultura e Turismo, pela verba 030-8.09.4, Despesas
Diversas, constante do Orçamento Municipal para 1960.
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 1960.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 22 de junho de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.