LEI Nº 887, DE 22 DE JUNHO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), como colaboração do município, para a realização do XI Congresso Brasileiro de Oftalmologia, a realizar-se nesta Capital, durante a segunda quinzena de julho de 1960.

 

Artigo 2º A importância referida no artigo anterior, deverá ser paga ao representante em Vitória, do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, patrocinador do mencionado certame científico.

 

Artigo 3º A despesa prevista no cumprimento da presente lei, correrá à conta de dotação própria do Serviço de Cultura e Turismo, pela verba 030-8.09.4, Despesas Diversas, constante do Orçamento Municipal para 1960.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 1960.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.