LEI Nº 889, DE 07 DE JULHO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por utilidade pública, a casa e respectivo terreno, de propriedade das Srªs. GERLY SOARES DOS SANTOS e MARTA SILVA PIIMENTEL, medindo o terreno 63,75 m² (sessenta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados), necessários à a abertura da rua MONTE MORENO, em Santo Antônio, pelo preço total de Cr$ 33.750,00 (trinta e três mil setecentos e cinqüenta cruzeiros).

 

Artigo 2º A despesa decorrente da presente desapropriação, correrá à conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de julho de 1960.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de julho de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.