LEI
Nº 889, DE 07 DE JULHO DE 1960
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por utilidade pública, a casa
e respectivo terreno, de propriedade das Srªs. GERLY
SOARES DOS SANTOS e MARTA SILVA PIIMENTEL, medindo o terreno
Artigo 2º
A despesa decorrente da presente desapropriação, correrá à conta da verba
própria do orçamento vigente.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de julho de 1960.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 07 de julho de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.