LEI Nº 8.903, DE 04 DE
JANEIRO DE 2016
AUTORIZA A CONCESSÃO,
ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DE ESPAÇO COMERCIAL DESTINADO À EXPLORAÇÃO
DE 01 (UMA) LANCHONETE/CAFETERIA LOCALIZADA NO MUSEU CAPIXABA DO NEGRO -
MUCANE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante procedimento
licitatório, a exploração de espaço comercial destinado à instalação de uma
lanchonete/cafeteria, com área total de 16,35m² (dezesseis metros e trinta e
cinco centímetros quadrados), sito no Museu Capixaba do Negro - MUCANE, nesta
Capital.
Parágrafo
único.
O prazo de exploração será de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por
igual período, de acordo com o interesse público.
Art.
2°
O procedimento licitatório que precederá as novas concessões contemplará a
aferição da outorga pela melhor oferta para concessão.
Parágrafo
único.
O critério constante deste artigo observará o que consta do inciso II do Art. 16 c/c Art. 1° da Lei nº 4818, 28 de dezembro de 1998.
Art.
3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de janeiro de 2016.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.