LEI Nº 8.903, DE 04 DE JANEIRO DE 2016


AUTORIZA A CONCESSÃO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DE ESPAÇO COMERCIAL DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE 01 (UMA) LANCHONETE/CAFETERIA LOCALIZADA NO MUSEU CAPIXABA DO NEGRO - MUCANE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante procedimento licitatório, a exploração de espaço comercial destinado à instalação de uma lanchonete/cafeteria, com área total de 16,35m² (dezesseis metros e trinta e cinco centímetros quadrados), sito no Museu Capixaba do Negro - MUCANE, nesta Capital.

 

Parágrafo único. O prazo de exploração será de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse público.

 

Art. 2° O procedimento licitatório que precederá as novas concessões contemplará a aferição da outorga pela melhor oferta para concessão.

 

Parágrafo único. O critério constante deste artigo observará o que consta do inciso II do Art. 16 c/c Art. 1° da Lei nº 4818, 28 de dezembro de 1998.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de janeiro de 2016.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.