LEI Nº 8.904, DE 04
JANEIRO DE 2016.
ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI Nº 8.832, DE 03 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Os Arts. 7° e 8° da Lei nº
8.832, de 03 de julho de 2015, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
"Art.1°...
Art. 7º As
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, adequadas na forma da Lei nº 8.775, de 30 de
dezembro de 2014.
Art. 8° Esta
Lei entra em vigor da data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de
setembro de 2015."(NR)
Art.
2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de janeiro de 2016.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.