LEI Nº 8.904, DE 04 JANEIRO DE 2016.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.832, DE 03 DE JULHO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Arts. 7° e 8° da Lei nº 8.832, de 03 de julho de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art.1°...

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma da Lei nº 8.775, de 30 de dezembro de 2014.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2015."(NR)


Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de janeiro de 2016.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.