LEI Nº 892, DE 07 DE JULHO DE 1960
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a complementar o
calçamento da Avenida Alberto Torres, em Jucutuquara,
na parte localizada na Ilha de Santa Maria.
Artigo 2º Para o atendimento das despesas criadas por esta lei, fica
aberto o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), cujos
recursos para sua cobertura advirão da anulação parcial de igual importância da
verba 950-8.89.442-A, do vigente orçamento da despesa.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de julho de
1960.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de julho de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.