REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 892, DE 07 DE JULHO DE 1960

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a complementar o calçamento da Avenida Alberto Torres, em Jucutuquara, na parte localizada na Ilha de Santa Maria.

 

Artigo 2º Para o atendimento das despesas criadas por esta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), cujos recursos para sua cobertura advirão da anulação parcial de igual importância da verba 950-8.89.442-A, do vigente orçamento da despesa.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de julho de 1960.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de julho de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.