LEI Nº 8.924, DE 22 DE MARÇO DE 2016.

 

ACRESCENTA ART. 14-A  LEI Nº 8.174, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica acrescido o Art. 14-A ao Título II, da Lei n° 8.174, de 21 de outubro de 2011, que dispõe sobre o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de Vitória, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14-A. A cada 10 (dez) vagas destinadas ao estacionamento rotativo no Município de Vitória, o espaço equivalente a 01 (uma) vaga deverá ser destinado à instalação de paraciclos, observando-se os percentuais previstos nos artigos 13 e 14 da presente Lei." (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                                Palácio Attílio Vivácqua, 22 de Março de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.