LEI Nº 8.924, DE 22 DE MARÇO DE 2016.
ACRESCENTA
ART. 14-A LEI
Nº 8.174, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE
ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na
forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido o Art. 14-A ao Título II,
da Lei n° 8.174, de 21 de outubro de 2011, que dispõe sobre o sistema de
estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de
Vitória, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14-A. A cada 10
(dez) vagas destinadas ao estacionamento rotativo no Município de Vitória, o
espaço equivalente a 01 (uma) vaga deverá ser destinado à instalação de paraciclos, observando-se os percentuais previstos nos
artigos 13 e 14 da presente Lei." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 22 de
Março de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.