LEI Nº 8.933, DE 1º DE ABRIL DE 2016.
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III , da Lei Orgânica
do Município de Vitória , a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial,
até o montante de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), no orçamento vigente para a criação de dotação
pertencente ao Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM.
Art. 2° O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:
..........................................................................................................R$ 1,00
Fundo de Desenvolvimento
Municipal - FDM
13.10.15.451.0016.1.0170 - Qualificação Urbana
4.4.90.51.00........................................................................................ 180.000
Fundo de Desenvolvimento
Municipal - FDM
13.10.15.451.0027.1.0270 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de
Edificações Públicas
4.4.90.51.00........................................................................................ 240.000
Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei
serão provenientes, conforme dispõe o inciso I do § 1° do Art. 43 da Lei nº
4.320, de 1964, do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior.
Art.4° O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não
será computado no limite estabelecido no Art. 7° da
Lei nº 8.912, de 2015.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de Abril de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.