LEI Nº 8.933, DE 1º DE ABRIL DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III , da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), no orçamento vigente para a criação de dotação pertencente ao Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM.

 

Art. 2° O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

..........................................................................................................R$ 1,00

 

Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

13.10.15.451.0016.1.0170 - Qualificação Urbana

 

4.4.90.51.00........................................................................................ 180.000

 

Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

13.10.15.451.0027.1.0270 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Edificações Públicas

4.4.90.51.00........................................................................................ 240.000

 

Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o inciso I do § 1° do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art.4° O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7° da Lei nº 8.912, de 2015.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de Abril de 2016.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.