REVOGADA PELA LEI Nº
9183/2017
LEI Nº
8.951, DE 16 DE MAIO DE 2016.
PROÍBE
QUE RUAS, PRAÇAS E PRÉDIOS PÚBLICOS RECEBAM NOMES DE PERSONALIDADE QUE TENHA
COMETIDO CRIME CONTRA A HUMANIDADE, GRAVES VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS OU
CONTRIBUÍDO PARA INSTALAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO PERÍODO DE DITADURA MILITAR RIO
BRASIL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
proibido que ruas, praças e prédios públicos do Município de Vitória, recebam
nomes de personalidade que tenha cometido crime contra a humanidade, graves
violações de direito s humanos ou contribuído para instalação ou manutenção do
período de ditadura militar no Brasil.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 16 de Maio de
2016.
NAMY
CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.