NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0000505-02.2017.8.08.0000 PROFERIDA PELO TJ-ES

 

LEI Nº 8.965, DE 1º DE JUNHO DE 2016.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO §1°, DO ART. 1° DA LEI Nº 7.974, DE 29 DE JULHO DE 2010.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° O inciso I, do §1º, do Art. 1º da Lei n° 7.974, de 29 de Julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1°..........................................................................

 

§1º ................................................................................

 

I - 01 (um) Conselho Tutelar a cada 100 (cem) mil habitantes. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 01 de Junho de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.