LEI Nº 899, DE 04 DE AGOSTO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por utilidade pública, a casa de propriedade da Sra. ANA MARIA DA CONCEIÇÃO ROSA, sito no Morro da Piedade, n. 17, nesta Capital, pelo preço de Cr$ 99.880,00 (noventa e nove mil oitocentos e oitenta cruzeiros), por estar a mesma sujeita a corte, por rua projetada, conforme plano de urbanização.

 

Artigo 2º A presente desapropriação correrá à conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de agosto de 1960.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de agosto de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.