LEI
Nº 899, DE 04 DE AGOSTO DE 1960
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por utilidade pública, a casa
de propriedade da Sra. ANA MARIA DA CONCEIÇÃO ROSA, sito no Morro da Piedade,
n. 17, nesta Capital, pelo preço de Cr$ 99.880,00 (noventa e nove mil
oitocentos e oitenta cruzeiros), por estar a mesma
sujeita a corte, por rua projetada, conforme plano de urbanização.
Artigo 2º
A presente desapropriação correrá à conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de agosto de 1960.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 04 de agosto de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.