LEI Nº 9.007, DE 19 DE SETEMBRO DE
2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o montante de
R$ 9.075.887 (nove milhões, setenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e sete
reais), no orçamento vigente para reforço de dotações
consignadas.
Art.
2° O crédito
suplementar será aberto na seguinte classificação orçamentária:
..................................................................................................R$
1,00
Secretaria de Educação
1401.1236100092.0109 - Programa de
Alimentação Escolar
3.3.90.30.00..................................................................................292.149
1401.1236100092.0110 Gestão
Financeira das Unidades de Ensino
3.3.50.43.00..................................................................................744.397
1401.1236500092.0109 - Programa de
Alimentação Escolar
3.3.90.30.00..................................................................................394.890
1401.1236500092.0110 Gestão
Financeira das Unidades de Ensino
3.3.50.43.00..................................................................................674.171
Secretaria de Saúde
1501.1012200272.0273 - Manutenção
das Edificações Públicas
3.3.90.39.00....................................................................................45.459
1501.1012200332.0305 Manutenção dos
Serviços Administrativos
3.3.90.37.00..................................................................................306.123
3.3.90.39.00..................................................................................238.000
3.3.90.93.00....................................................................................65.834
1501.1012200332.0306 Remuneração de
Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00................................................................................3.803.780
1501.1030100042.0032 - Atenção
Básica
3.3.90.30.00..................................................................................153.430
3.3.90.37.00..................................................................................696.000
1501.1030200042.0033 - Atenção
Especializada
3.3.90.30.00..................................................................................354.722
1501.1030200042.0034 - Atenção à Urgência e Emergência
3.3.90.30.00..................................................................................461.793
1501.1030300042.0037 - Assistência
Farmacêutica Básica
3.3.90.30.00..................................................................................791.565
1501.1030500042.0035 - Vigilância
Epidemiológica e Promoção da Saúde
3.3.90.30.00....................................................................................18.071
1501.1030500042.0036 - Vigilância
Ambiental
3.3.90.30.00....................................................................................15.003
Secretaria de Transportes, Trânsito
e Infraestrutura Urbana
2301.1512200332.0305 - Manutenção
dos Serviços Administrativos
3.3.90.30.00......................................................................................2.500
3.3.90.39.00....................................................................................18.000
TOTAL......................................................................................9.075.887
Art. 3° Os recursos necessários para
abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o
Art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, da anulação de saldo
orçamentário, discriminado abaixo:
..................................................................................................R$
1,00
Procuradoria Geral do Município
2001.0312200332.0306 - Remuneração
de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00..................................................................................338.419
3.1.90.13.00..................................................................................100.001
Secretaria Cidadania e Direitos
Humanos
1701.1412200332.0306 Remuneração de
Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00...................................................................................81.035
Secretaria de Comunicação
4001.0412200332.0306 - Remuneração
de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00.................................................................................175.148
Secretaria de Desenvolvimento da
Cidade
2901.0412200332.0306 Remuneração de
Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.04.00...................................................................................16.540
Secretaria de Educação
1401.1236100092.0109 - Programa de
Alimentação Escolar
3.3.50.43.00.................................................................................100.000
1401.1236100092.0110 Gestão
Financeira das Unidades de Ensino
3.3.50.43.00.................................................................................110.639
1401.1236500092.0109 - Programa de
Alimentação Escolar
3.3.50.43.00...................................................................................37.408
1401.1236500092.0110 - Gestão
Financeira das Unidades de Ensino
3.3.50.43.00.................................................................................438.992
Secretaria de Esportes e Lazer
2501.2712200332.0306 - Remuneração
de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.16.00...................................................................................87.453
Secretaria de Gestão Estratégica
4301.0412100332.0306 Remuneração de
Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.04.00...................................................................................55.263
3.1.90.11.00..................................................................................464.260
Secretaria de Obras
1301.1512200332.0306 - Remuneração
de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00....................................................................................69.250
Secretaria de Saúde
1501.1012200271.0272 - Construção, Reforma
e/ou Ampliação de Edificações
4.4.90.51.00...............................................................................1.552.973
1501.1012200332.0306 - Remuneração
de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00
.............................................................................
2.450.000
1501.1030100042.0032 - Atenção
Básica
3.3.90.32.00
.................................................................................110.000
1501.1030200042.0033 - Atenção
Especializada
3.3.50.43.00 .................................................................................120.000
3.3.90.30.00
.............................................................................
2.117.176
1501.1030400042.0038 - Vigilância
Sanitária
3.3.90.30.00 ...................................................................................32.220
3.3.90.37.00
..................................................................................
86.247
3.3.90.39.00
.................................................................................109.536
1501.1030500042.0035 - Vigilância
Epidemiológica e Promoção da Saúde
3.3.90.39.00
.................................................................................221.672
1501.1030500042.0036 - Vigilância
Ambiental
3.3.90.30.00 ...................................................................................92.926
3.3.90.39.00
...................................................................................57.030
Secretaria de Serviços
1601.1512200332.0306 - Remuneração de
Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00
..................................................................................
51.699
TOTAL
.................................................................................... 9.075.887
Art. 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização
contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no Art. 7º da Lei nº 8.912, de 2016.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de setembro de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.