LEI N º 9.010, DE 29 DE SETEMBRO DE
2016.
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, até o montante de R$ 4.205.762,00 (quatro milhões, duzentos e
cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais), no orçamento
vigente para reforço de dotações consignadas.
Art. 2º O crédito suplementar será aberto na seguinte classificação
orçamentária:
..........................................................................................................................R$
1,00
Controladoria Geral do
Município
2401.0412400112.0124 - Fortalecimento do Sistema de Controle Interno
3.3.90.39.00
...........................................................................................................9.390
Secretaria Cidadania e Direitos
Humanos
1701.1412200332.0305 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.39.00
.........................................................................................................35.000
Secretaria de Administração
1901.0412200332.0305 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.37.00
........................................................................................................680.373
Secretaria de Cultura
2101.1339200182.0202 - Espaços Culturais
4.4.90.51.00
...........................................................................................................9.967
Secretaria de Educação
1401.1236100271.0271 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Edificações
4.4.90.51.00
........................................................................................................668.520
1401.1236500091.0105 - Acesso
à Educação Infantil
4.4.90.51.00
........................................................................................................590.000
1401.1236500092.0110 - Gestão Financeira
das Unidades de Ensino
4.4.50.42.00 ...........................................................................................................5.500
Secretaria de Esportes e Lazer
2501.2712200332.0305 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.39.00
.........................................................................................................21.716
Secretaria de Fazenda
1801.0412200361.0345 - Implantação e reestruturação da Infraestrutura de
4.4.90.52.00
........................................................................................................270.000
Secretaria de Governo
1001.0412200332.0305 - Manutenção dos Serviços
Administrativos
3.3.90.30.00
...........................................................................................................1.656
3.3.90.39.00 ..........................................................................................................33.173
Secretaria de Habitação
2801.1648200141.0155 - Aluguel Provisório
3.3.90.48.00
........................................................................................................200.000
Secretaria de Obras
1301.154 5100161.0181 - Sistema s Viários
4.4.90.61.00
..........................................................................................................32.061
1301.1545100272.0273 - Manutenção das Edificações Públicas
3.3.90.39.00
........................................................................................................600.000
Secretaria de Saúde
1501.1030200042.0034 - Atenção à Urgência e Emergência
3.3.90.30.00 .........................................................................................................12.058
1501.1030500042.0035 – Vigilância Epidemiológica e Promoção da Saúde
3.3.90.39.00
...........................................................................................................8.700
Secretaria de Segurança Urbana
4401.0618300191.0210 -
Modernização e Aparelha mento da Guarda Civil Municipal
3.3.90.93.00 ..........................................................................................................10.635
Secretaria de Serviços
1601.1512200332.0305 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.39.00 ........................................................................................................214.591
Secretaria de Transportes,
Trânsito e Infraestrutura Urbana
2301.1545100101. 0114 - Trânsito Seguro e Eficiente
3.3.90.39.00
........................................................................................................700.000
Secretaria de Turismo, Trabalho
e Renda
4201.1133400061.0049 - Vitória da
Economia Solidária
3.3.50.43.00
........................................................................................................102.422
TOTAL
...........................................................................................................4.205.762
Art. 3° Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei
serão provenientes, conforme dispõe nos Incisos II e III do § 1° do Art. 43 da
Lei nº 4.32O, de 1964, da anulação de saldo orçamentário e de parte do excesso
de arrecadação, discriminado abaixo:
..........................................................................................................................R$ 1,00
Controladoria Geral do
Município
2401.0412200332.0305 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.36.00
...........................................................................................................4.490
Secretaria de Desenvolvimento
da Cidade
2901.0412200332.0306 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00
.....................................................................................................1.454.378
Secretaria de Educação
1401.1236100091.0104 - Se Liga Escola
4.4.90.52.00
.......................................................................................................100.000
1401.1236100092.0110 - Gestão Financeira
das Unidades de Ensino.
4.4.50.42.00...........................................................................................................5.500
1401.1236500091.0104 - Se Liga Escola
4.4.90.52.00..........................................................................................................50.000
Secretaria de Governo
1001.0412200082.0080 - Divulgação de Atos Oficiais
3.3.90.39.00..........................................................................................................34.829
Secretaria de Habitação
2801.1612200252.0260 - Trabalho Técnico Social na Habitação
3.3.90.39.00
...........................................................................................................1.309
2801.1612200332.0305 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30.00 .........................................................................................................26.624
3.3.90.36.00
........................................................................................................11
.741
3.3.90.37.00 ........................................................................................................110.999
3.3.90.39.00
.........................................................................................................38.019
3.3.90.93.00
...........................................................................................................7.249
2801.1612200332.0309 - Manutenção da Frota Municipal
3.3.90.39.00
...........................................................................................................4.059
Secretaria de Obras
1301.1545100272.0273 - Manutenção das Edificações Públicas
3.3.90.39.00
...........................................................................................................7.432
1302.1545100162.0171 - Manutenção das Regiões Administrativas
4.4.90.51.00.........................................................................................................590.000
1303.1545100162.0171 - Manutenção das Regiões Administrativas
4.4.90.51.00
........................................................................................................518.520
1304.1545100162.0171 - Manutenção das Regiões Administrativas
4.4.90.51.00
.........................................................................................................13.072
1306.1545100162.0171 - Manutenção das Regiões Administrativas
4.4.90.93.002
1308.1545100162.0171 - Manutenção das Regiões Administrativas
4.4.90.51.00........................................................................................................270.000
1309 .1545100162 .0171 - Manutenção das Regiões Administrativas
4.4.90.51.00
.........................................................................................................11.555
Secretaria de Saúde
1501.1012600362.0340 – Atualização e Manutenção da Infraestrutura de
Tecnologia
3.3.90.30.00
.........................................................................................................12.058
1501.1030500042.0036 - Vigilância Ambiental
3.3.90.39.00 ..........................................................................................................8.700
Secretaria de Segurança Urbana
4401.0612200332.0305 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.37.00 .......................................................................................................10.635
Secretaria de Serviços
1601.1545100022.0022 - Manutenção das Praças Públicas
3.3.90.39.00
.......................................................................................................214.591
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
..............................................................................700.000
TOTAL
...........................................................................................................4.205.762
Art. 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não
serão computados no limite estabelecido no Art. 7º
da Lei nº 8.912, de 2016.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de setembro de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.