LEI
Nº 901, DE 22 DE JUNHO DE 1960
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, § 2º datei nº 65, de 30 de
dezembro de
Artigo 1º
Aos operários municipais que possuam especialização e, efetivamente, a exerçam,
fica concedida uma gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sabre o salário
mínimo vigente na região.
Artigo 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrá à conta de verba própria
do vigente orçamento que será oportunamente
suplementada.
Artigo 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 1960.
ADALBERTO SIMÃO
NADER
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.