LEI Nº 901, DE 22 DE JUNHO DE 1960

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, § 2º datei nº 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Aos operários municipais que possuam especialização e, efetivamente, a exerçam, fica concedida uma gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sabre o salário mínimo vigente na região.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrá à conta de verba própria do vigente orçamento que será oportunamente suplementada.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 1960.

 

ADALBERTO SIMÃO NADER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.