LEI Nº 902, DE 10 DE AGOSTO DE 1960

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, § 2º datei nº 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por utilidade pública, os bens imóveis do espólio de PORTÍRIO BONIFÁCIO DE BARCELLOS, sitos em o lugar denominado Duas Bocas, Município de Cariacica, neste Estado, necessários à construção da represa do mesmo nome, pelo preço de Cr$ 36.320,00 (trinta e seis mil trezentos e vinte cruzeiros), de conformidade com o que consta dos processos protocolados sob números 8419/59, 6607/58, 5 864/58 e 7273/58.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrá à conta da verba 314-8.87.4-426 - Desapropriações do vigente orçamento da despesa.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de agosto de 1960.

 

ADALBERTO SIMÃO NADER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de agosto de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.