LEI
Nº 902, DE 10 DE AGOSTO DE 1960
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, § 2º datei nº 65, de 30 de
dezembro de
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por utilidade pública, os
bens imóveis do espólio de PORTÍRIO BONIFÁCIO DE BARCELLOS, sitos em o lugar
denominado Duas Bocas, Município de Cariacica, neste Estado, necessários à
construção da represa do mesmo nome, pelo preço de Cr$ 36.320,00 (trinta e seis
mil trezentos e vinte cruzeiros), de conformidade com o que consta dos
processos protocolados sob números 8419/59, 6607/58, 5
864/58 e 7273/58.
Artigo 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrá à conta da verba
314-8.87.4-426 - Desapropriações do vigente orçamento
da despesa.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de agosto de 1960.
ADALBERTO SIMÃO
NADER
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 13 de agosto de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.