LEI 9.028 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.

 

INCLUI O BAIRRO MORADA DE CAMBURI ALTERANDO A OBSERVAÇÃO 1, DO ANEXO 9.2, DA LEI MUNICIPAL N° 6.705/2006, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR URBANO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Dá nova redação à observação 1, do anexo 9.2, da Lei 6.705, de 13 de outubro de 2006, que institui o Plano Diretor Urbano no Município de Vitória, e passa a vigorar na forma do anexo integrante desta Lei, onde constata a inclusão da ZOR 10, que se refere ao bairro Morada de Camburi.

 

Art. 2° Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 20 de outubro de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABBIB FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.