LEI
9.028 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
INCLUI O BAIRRO MORADA DE CAMBURI
ALTERANDO A OBSERVAÇÃO 1, DO ANEXO 9.2, DA LEI MUNICIPAL N° 6.705/2006, QUE
INSTITUI O PLANO DIRETOR URBANO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e
eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Dá nova redação à
observação 1, do anexo 9.2, da Lei 6.705, de 13 de
outubro de 2006, que institui o Plano Diretor Urbano no Município de
Vitória, e passa a vigorar na forma do anexo integrante desta Lei, onde
constata a inclusão da ZOR 10, que se refere ao bairro Morada de Camburi.
Art. 2° Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 20 de outubro de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABBIB FILHO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.