LEI Nº 9.039, DE 26 DE
OUTUBRO DE 2016.
ALTERA O ART. 7º DA
LEI Nº 8.912, DE 14 DE JANEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art.
1°
O Art. 7° da Lei Orçamentária Anual nº 8.912, de 14
de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° Ficam os Poderes Executivo e
Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos
do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de
15% (quinze por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos
orçamentos para o exercício de 2016."(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de Outubro de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.