LEI Nº 9.043, DE 23 DE NOVEMBRO DE
2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO LOCALIZADA
NO BAIRRO ENSEADA DO SUÁ, COM VISTAS A SUA ALIENAÇÃO POR INVESTIDURA
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio
público de uso comum do povo, medido 423,62m² (quatrocentos e vinte e três
metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), localizada no Bairro
Enseada do Suá, situada na Rua Antônio Queiroz,
esquina com Rua Taciano Abaurre,
conforme planta de situação constante do Anexo Único desta Lei, passando a
referida área a constituir bem dominical do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar, por Investidura, a Suá
Empreendimentos LTDA, a área citada no Artigo 1º desta lei, pelo preço mínimo
de R$ 1.332.411,98 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e
onze reais e noventa e oito centavos) aferido pelo laudo de Avaliação da
Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações COPEA, tudo em conformidade com
o que dispõe o § 2º do Artigo 25 da Lei
Orgânica do Município.
§ 1º O valor mínimo estabelecido no caput
deverá ser atualizado pela COPEA no momento do efetivo pagamento da investidura.
§ 2° O Município poderá, mediante justificativa
de fundamentada no interesse público, autorizar o parcelamento da importância
constante do caput deste artigo, em até 36 (trinta e seis) vezes, devendo neste
caso ser efetuada a atualização do valor das parcelas anualmente, pelo Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), nos termos da Lei
Municipal nº 5.248 de 26 de dezembro de 2000.
§ 3º Em caso de atraso no pagamento de qualquer
parcela, sobre esta incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sem
prejuízo da eventual inscrição do débito em Dívida Ativa do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 23 de novembro de 2016.
WAGNER FUMIO ITO
Prefeito Municipal
em exercício
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.