LEI Nº 9.043, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO LOCALIZADA NO BAIRRO ENSEADA DO SUÁ, COM VISTAS A SUA ALIENAÇÃO POR INVESTIDURA .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medido 423,62m² (quatrocentos e vinte e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), localizada no Bairro Enseada do Suá, situada na Rua Antônio Queiroz, esquina com Rua Taciano Abaurre, conforme planta de situação constante do Anexo Único desta Lei, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por Investidura, a Suá Empreendimentos LTDA, a área citada no Artigo 1º desta lei, pelo preço mínimo de R$ 1.332.411,98 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e onze reais e noventa e oito centavos) aferido pelo laudo de Avaliação da Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações COPEA, tudo em conformidade com o que dispõe o § 2º do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município.

 

§ 1º O valor mínimo estabelecido no caput deverá ser atualizado pela COPEA no momento do efetivo pagamento da investidura.

 

§ 2° O Município poderá, mediante justificativa de fundamentada no interesse público, autorizar o parcelamento da importância constante do caput deste artigo, em até 36 (trinta e seis) vezes, devendo neste caso ser efetuada a atualização do valor das parcelas anualmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos da Lei Municipal nº 5.248 de 26 de dezembro de 2000.

 

§ 3º Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, sobre esta incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da eventual inscrição do débito em Dívida Ativa do Município.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de novembro de 2016.

 

WAGNER FUMIO ITO

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.