LEI Nº 9.045,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
REVOGA DISPOSITIVOS DA
LEI Nº 7. 363, DE 04 DE ABRIL DE
2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado o inciso XI do Art. 2°, a alínea "b" do Art. 11, o inciso III do Art. 12 e os Arts. 21, 22, 23, 24 e 37 da Lei
nº 7.363, de 04 de abril de 2008, que tratam de Progressão Vertical entre
Grupamentos.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de novembro de 2016.
WAGNER FUMIO ITO
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.