REVOGADA PELA LEI Nº 9.264/2018
LEI N° 9061, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DA SOBRA DA ÁREA ONDE SERÁ
CONSTRUÍDA A UNIDADE DE SAÚDE DA ILHA DE SANTA MARIA, NESTE MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de
Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica destinada à Secretaria de
Ação Social, para construção de um centro de vivência, a sobra da área destinada
para construção da Unidade de Saúde do bairro da Ilha de Santa Maria, nesta
capital.
Art. 2º Os recursos para execução deste
projeto advirão de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará
esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua
publicação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, 29 de novembro de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.