LEI Nº 906, DE 26 DE AGOSTO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à ASSOCIAÇÃO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, como colaboração do Município, para a realização da PRIMEIRA CONVENÇÃO NACIONAL DA FARMÁCIA COMERCIAL, a realizar-se nesta Capital, durante o mês de julho de 1960.

 

Artigo 2º A despesa decorrente do cumprimento da presente Lei, correrá à conta de dotação própria do Serviço de Cultura e Turismo, pela verba 030-8.09.4, Despesas Diversas, constante do Orçamento Municipal para 1960.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de agosto de 1960.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de agosto de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.