LEI
Nº 906, DE 26 DE AGOSTO DE 1960
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros) à ASSOCIAÇÃO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, como
colaboração do Município, para a realização da PRIMEIRA CONVENÇÃO NACIONAL DA
FARMÁCIA COMERCIAL, a realizar-se nesta Capital, durante o mês de julho de
1960.
Artigo 2º
A despesa decorrente do cumprimento da presente Lei, correrá à conta de dotação
própria do Serviço de Cultura e Turismo, pela verba 030-8.09.4, Despesas
Diversas, constante do Orçamento Municipal para 1960.
Artigo 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de agosto de 1960.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 26 de agosto de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.