REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 910, DE 27 DE AGOSTO DE 1960

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a calçar a rua Arthur Bernardes, situada no Alto de Caratoíra.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba 314-8.87.4-423-A, do vigente orçamento das despesas.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de agosto de 1960.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de agosto de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.