LEI Nº 9.124, DE 20 DE
MARÇO DE 2017.
DENOMINA
LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO GURIGICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Beco Rubens Sant’ana,
logradouro público com início na Escadaria Rubens Sant’ana,
e término sem saída, o bairro Gurigica.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº
7817/09, que denominava Beco do Aconchego.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Atílio Vivácqua,
20 de março de 2017.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.