LEI Nº 9.145, 20 DE
JUNHO DE 2017.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
COLETA SELETIVA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art.
1°
Fica aprovado o Plano Municipal de Coleta Seletiva nos termos do seu Anexo
Único.
Art.
2°
O Município manterá um sistema de monitoramento das metas, ações e indicadores
do Plano aprovado nesta Lei.
Art.
3°
O Plano Municipal de Coleta Seletiva de que trata esta Lei será avaliado
anualmente e revisado a cada 04 (quatro) anos, preferencialmente, em períodos
coincidentes com os de vigência dos planos plurianiais, em atendimento às
disposições do Art. 19 da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.
Art.
4°
As previsões constantes do Plano Municipal de Coleta Seletiva estão
obrigatoriamente adstritas à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 -
Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei Orçamentária Anual, ao Plano Plurianual vigente, à Lei
Orgânica do Município de Vitória, bem como toda legislação e norma que
norteie a ação do Executivo Municipal na execução orçamentária e de políticas
públicas.
Art.
5°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 20 de junho de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.
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