LEI Nº 9.145, 20 DE JUNHO DE 2017.

 

APROVA O  PLANO  MUNICIPAL DE  COLETA SELETIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Coleta Seletiva nos termos do seu Anexo Único.

 

Art. 2° O Município manterá um sistema de monitoramento das metas, ações e indicadores do Plano aprovado nesta Lei.

 

Art. 3° O Plano Municipal de Coleta Seletiva de que trata esta Lei será avaliado anualmente e revisado a cada 04 (quatro) anos, preferencialmente, em períodos coincidentes com os de vigência dos planos plurianiais, em atendimento às disposições do Art. 19 da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.

 

Art. 4° As previsões constantes do Plano Municipal de Coleta Seletiva estão obrigatoriamente adstritas à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei Orçamentária Anual, ao Plano Plurianual vigente, à Lei Orgânica do Município de Vitória, bem como toda legislação e norma que norteie a ação do Executivo Municipal na execução orçamentária e de políticas públicas.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de junho de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.

 

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