LEI Nº 9.146, DE 20 DE
JUNHO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o montante de
R$ 298.153,00 (Duzentos e noventa e oito mil e cento e cinquenta e três reais),
no Orçamento vigente para reforço de dotações
consignadas.
Art. 2º O crédito
suplementar será aberto na seguinte classificação orçamentária:
..................................................................................................... R$ 1,00
Secretaria de
Cidadania e Direitos Humanos
1701.0824400132
.0146 - Odomodê
3.3.50.41.00
.....................................................................................197.429
Secretaria de
Gestão, Planejamento e Comunicação
4301.0412200081.0076
- Realização e Apoio a Eventos Comunitários
3.3.90.39.00......................................................................................100.724
TOTAL.............................................................................................298.153
Art. 3° Os recursos
necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes,
conforme dispõe no inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de
1964, da anulação de saldo orçamentário, discriminado abaixo:
......................................................................................................R$
1,00
Secretaria de
Governo
1001.0412200081.0076
- Realização e Apoio a Eventos Comunitários
3.3.90.39.00.........................................................................................50.000
4.4.90.52.00.............................................................................................112
1001.0412200082.0075
- Fortalecimento dos Conselhos Municipais e Comunitários
3.3.90.39.00
....................
...................................................................50.500
4.4.90.52.00.............................................................................................112
Secretaria de
Assistência Social
1102.0824400132.0146
- Odomodê
3.3.50.41.00.................................................................................................1
3.3.50.43.00......................................................................................197.312
3.3.90.30.00.................................................................................................1
3.3.90.32.00.................................................................................................1
3.3.90.36.00.................................................................................................1
3.3.90.39.00
................................................................................................1
4.4.90.52.00
............................................................................................112
TOTAL..............................................................................................298.153
Art. 4º Os créditos
abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no
limite estabelecido no Art. 7° da Lei nº 9.050, de 2016.
Parágrafo único. Os créditos em
decorrência desta Lei serão considerados como orçamentários, tendo em vista que
constam do orçamento inicial a classificação funcional programática, bem como
as ações e naturezas de despesa, em consonância com o Art. 41 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 20 de junho de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.