LEI Nº 9.146, DE 20 DE JUNHO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o montante de R$ 298.153,00 (Duzentos e noventa e oito mil e cento e cinquenta e três reais), no Orçamento vigente para reforço de dotações consignadas.

 

Art. 2º O crédito suplementar será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

..................................................................................................... R$ 1,00

 

Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos

1701.0824400132 .0146 - Odomodê

3.3.50.41.00 .....................................................................................197.429

 

Secretaria de Gestão, Planejamento e Comunicação

4301.0412200081.0076 - Realização e Apoio a Eventos Comunitários

3.3.90.39.00......................................................................................100.724

 

TOTAL.............................................................................................298.153

 

Art. 3° Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe no inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da anulação de saldo orçamentário, discriminado abaixo:

 

......................................................................................................R$ 1,00

 

Secretaria de Governo

 

1001.0412200081.0076 - Realização e Apoio a Eventos Comunitários

 

3.3.90.39.00.........................................................................................50.000

4.4.90.52.00.............................................................................................112

1001.0412200082.0075 - Fortalecimento dos Conselhos Municipais e Comunitários

3.3.90.39.00 .................... ...................................................................50.500

4.4.90.52.00.............................................................................................112

 

Secretaria de Assistência Social

1102.0824400132.0146 - Odomodê

3.3.50.41.00.................................................................................................1

3.3.50.43.00......................................................................................197.312

3.3.90.30.00.................................................................................................1

3.3.90.32.00.................................................................................................1

3.3.90.36.00.................................................................................................1

3.3.90.39.00 ................................................................................................1

4.4.90.52.00 ............................................................................................112

 

TOTAL..............................................................................................298.153

 

Art. 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no Art. 7° da  Lei nº 9.050, de 2016.

 

Parágrafo único. Os créditos em decorrência desta Lei serão considerados como orçamentários, tendo em vista que constam do orçamento inicial a classificação funcional programática, bem como as ações e naturezas de despesa, em consonância com o Art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de junho de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.