LEI Nº 9.148, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

 

ALTERA OS ARTS. 7° E 9º DA LEI Nº 8.753, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Arts. e 9° da Lei nº 8.753, de 19 de novembro de 2014 que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 7º No âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, as Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, poderão utilizar, mediante remanejamento, os quantitativos inicialmente registrados pelo Órgão Gerenciador.

 

Art. 9° As adesões de que tratam os artigos 6° e 8º desta Lei não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, independente do número de órgãos não participantes que aderirem." (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de junho de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.