LEI Nº 9.148, DE 23 DE
JUNHO DE 2017.
ALTERA OS ARTS. 7° E 9º DA LEI Nº 8.753, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os
Arts. 7° e 9° da Lei nº 8.753, de 19 de novembro de 2014 que
passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 7º No âmbito da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta, as Secretarias Municipais, Autarquias,
Fundações ou Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pelo Município, poderão utilizar, mediante
remanejamento, os quantitativos inicialmente registrados pelo Órgão
Gerenciador.
Art.
9° As adesões de que tratam os artigos
6° e 8º desta Lei não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado, independente do número de órgãos não
participantes que aderirem." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 23 de junho de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.