LEI Nº 9.175, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), no orçamento
vigente para a criação de dotações pertencentes a Central de Serviços.
Art. 2° O crédito especial
será aberto na seguinte classificação orçamentária:
..........................................................................R$
1,00
CENTRAL DE SERVIÇOS
15.451.0016.2.0171
- Manutenção das Regiões Administrativas
3.3.90.30.00.........................................................450.000
TOTAL...............................................................450.000
Art. 3° Os recursos
necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes,
conforme dispõe o inciso I do § 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964,
de parte de superávit financeiro,
discriminado abaixo:
..........................................................................R$
1,00
SUPERÁVIT
FINANCEIRO....................................450.000
TOTAL...............................................................450.000
Art. 4º Os créditos abertos
em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite
estabelecido no Art. 7° da Lei nº 9.050, de 23 de novembro
de 2016.
Art. 5° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de setembro de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.