LEI Nº 9.179, DE 22 DE
SETEMBRO DE 2017.
ALTERA E INCLUI
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.113, DE 06 DE MARÇO DE 2017, QUE INSTITUIU O PROGRAMA
DE INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO FISCAL COM A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA - REFIS VITÓRIA 2017.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados e
inclusos dispositivos na Lei nº 9.113, de 06 de março
de 2017, que instituiu o Programa de Incentivo à Regularização fiscal com a
Fazenda Pública do Município de Vitória - REFIS Vitória 2017, que passam a
vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º..............................................................................................................
§4º É vedado o
parcelamento pelo responsável tributário em relação aos tributos em que houver
o de ver de retenção.
Art. 2º...............................................................................................................
I
- ....................................................................................................................
II
- ...................................................................................................................
a)
....................................................................................................................
b) 65 % (sessenta e
cinco por cento) das multas e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento
de débito com número de parcelas superior ao limite máximo permitido na
alínea "a" até o máximo de 12 (doze). " (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de setembro de 2017.
SÉRGIO
DE SÁ FREITAS
Prefeito
Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.